O camisa 10 foi punido com 2 jogos de suspensão e multa de R$ 5 mil (Foto: Ricardo Duarte/Divulgação/ Internacional) |
Inter entrará com pedido de efeito suspensivo
O meio-campista do Internacional, Andrés D’Alessandro, foi punido nesta terça-feira (4), com dois jogos de suspensão, mais multa de R$ 5 mil, pela segunda comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação (TJD-RS).
Após o apito final do clássico 425, disputado no estádio Caxias do Sul, no dia 22 de Julho, o jogador, segundo a denúncia do procurador-geral Alberto Franco, proferiu ofensas ao presidente da FGF, Luciano Hocsman, quando eles se encontravam próximos ao vestiário colorado. As falas foram registradas pelo árbitro Daniel Bins na súmula, o que levou ao banco dos réus no TJD-RS.
"Está tudo na sua conta. Fizeram o que quiseram com você. Fizeram o que quiseram!" esbravejou Eduardo Coudet."
Já D'Alessandro falou: "Está feio o teu trabalho, hein?! Está feio! E eu sei por que está feio o teu trabalho. Deixa de se parcial, c*! Deixa de ser parcial, hein!"
Em defesa de D'Alessandro, o advogado Rogério Pastl citou que não se pode cercear a liberdade de expressão e "que ninguém no Inter vai pedir permissão para criticar o presidente da FGF". O defensor colorado ainda disse não acreditar "que ele (presidente da FGF) não disse nada", assim como colocou em dúvida se o vídeo apresentado como prova estava em sua íntegra ou se havia sido editado, algo que foi refutado pelo presidente da comissão, Ernani Propp Júnior, com o argumento de que "não havia provas dessa alegação".
Com a pena, D´Alessandro pode ser desfalque o duelo contra o Grêmio, nesta quarta-feira, às 21h30mim (de Brasília), pela final do 2º turno do Gaúcho. O jogador só poderá ficar à disposição no Grenal se o departamento jurídico do clube interpor recurso com efeito suspensivo da decisão da comissão disciplinar antes da realização da partida.
Se o recurso for indeferido, caso o Colorado vença, D’Ale também não poderá jogar um possível 1º jogo da grande decisão estadual, que será contra o Caxias, campeão do 1º turno.
D´Alessandro foi enquadrado no artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que menciona “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”, o camisa 10 colorado teve a denúncia desqualificada para o artigo 243-F (ofender honra por fato relacionado ao desporto).
Além do camisa 10, o técnico Eduardo Coudet havia sido denunciado, mas está garantido no banco de reservas na Arena. O departamento jurídico do Inter fez um acordo com o TJD-RS para que o treinador fosse liberado do julgamento. Ele pagará uma multa de valor não revelado de R$ 5 mil. O comandante técnico foi enquadrado no Artigo 258, Inciso II, do CBJ, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A pena prevista em caso de punição é de um a seis jogos de suspensão.
O julgamento foi transmitido de maneira virtual e os membros da Segunda Comissão Disciplinar votaram assim:
- O relator Felipe Ruppenthal votou pela suspensão de duas partidas e multa de R$ 5 mil. Além disso, pediu a desclassificação do artigo 243-C (ameaça) para o 243-F (ofensa à honra).
- Gilson Kroeff votou pela suspensão de duas partidas e multa de R$ 5 mil. Além disso, pediu a desclassificação do artigo 243-C (ameaça) para o 243-F (ofensa à honra).
- Claiton Luiz Duflot votou pela suspensão de uma partida. Além disso, pediu a desclassificação do artigo 243-C (ameaça) para o 258 (conduta contrária à disciplina).
- João Vicente Rothfuchs votou pela suspensão de duas partidas e multa de R$ 5 mil. Além disso, pediu a desclassificação do artigo 243-C (ameaça) para o 243-F (ofensa à honra).
- O presidente Ernani Propp Júnior votou pela suspensão de duas partidas e multa de R$ 5 mil. Além disso, pediu a desclassificação do artigo 243-C (ameaça) para o 243-F (ofensa à honra).
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